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CONSELHO CURADOR

O Conselho Curador é órgão de deliberação colegiada, composto por onze integrantes, sendo dois representantes da Assembleia Geral da FUNDAP, um Diretor de Unidade Acadêmica da UFU, sendo de Unidades Acadêmicas Relacionadas às Ciências Agrárias e Ambientais, seis representantes do Conselho Universitário da UFU, um representante do Reitor da UFU e um membro representante de entidades científicas, empresariais ou profissionais sem vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia.

Componentes do Conselho Curador - vigência do mandato dezembro de 2023.

Titular

Prof. Muricio Martins - Presidente

Suplente

Profa. Flávia Andrea Nery Silva

Titular

Prof. Adriano Pirtousheg - Vice Presidente

Suplente

Prof. Gilberto de Lima Macedo Júnior

Titular

Prof. Berildo de Melo

Suplente

Prof. João Paulo Arantes Rodrigues da Cunha

Titular

Prof. Leandro Martins Barbero

Suplente

Prof. Alex de Matos Teixeira

Titular

Prof. Benjamim de Melo

Suplente

Titular

Profa. Daise Aparecida Rossi

Suplente

Profa. Kenia de Fátima Carrijo

Titular

Prof. Diego José Zanzarini Delfiol

Suplente

Prof. Francisco Cláudio Dantes Mota

Titular

Prof. Hudson de Paula Carvalho

Suplente

Profa. Juliana Marzinek

Titular

Sr. Leon Bernardo Knychala

Suplente

Sr. Otaviano Maradei Carneiro Rezende

Titular

Engº Agrº. Sr. José Eustáquio da Silva

Suplente

Engº Agrº. Sr. Adélio Braz Tinoco

Titular

Engº Agrº. Sr. Carlos Miguel Rodrigues Couto

Compete ao Conselho Curador:

I - deliberar sobre a orientação geral dos assuntos da Fundação;

II – aprovar a estrutura organizacional da Fundação;

III - aprovar o plano de trabalho e o orçamento propostos pela Diretoria Executiva, para cada exercício;

IV – exercer o controle interno do funcionamento da Fundação, podendo, para isso, proceder ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado do caixa e valores em depósito e as demais providências julgadas necessárias e indispensáveis ao bom e regular exercício desta atribuição;

V - aprovar o relatório e as contas da Diretoria Executiva;

VI – decidir, mediante aprovação de dois terços de seus integrantes, sobre a alienação,

sub-rogação ou aquisição de bens imóveis, a aceitação de doação de bens imóveis com

encargos, a constituição de ônus reais sobre imóveis, atendidas as finalidades da Fundação;

VII - elaborar e aprovar o Regimento Interno da FUNDAP;

VIII - aprovar a modificação, total ou parcial, deste Estatuto, mediante proposta fundamentada de qualquer dos membros integrantes dos órgãos da Administração Superior da Fundação, observado o que estabelece o art. 47 do Estatuto;

IX - deliberar sobre a extinção da FUNDAP, nos termos do art. 48 do Estatuto;

X – apresentar à Assembleia Geral parecer sobre as atividades econômico-financeiras da

Fundação, no exercício em exame, tomando por base o inventário, o balanço e as contas da

Diretoria Executiva;

XI – Convocar a Assembleia Geral, nos termos da art.18 do Estatuto;

XII – aprovar a participação da Fundação no capital de empresas, cooperativas, condomínios, sociedades, associações ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cuja atividade atenda as finalidades da Fundação.

XIII – aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações remuneratórias para os seus empregados; e estabelecer o regime disciplinar;

XIV – deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Fundação, que lhe for submetido pelo Diretor Executivo ou por qualquer de seus Conselheiros;

XV – autorizar, por solicitação do Diretor Executivo, eventuais alterações no plano de

trabalho ou no orçamento anual;

XVI – editar normas destinadas a regulamentar a movimentação de dinheiro e valores;

XVII – deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocado e resolver os

casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.