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DIRETORIA EXECUTIVA

A Diretoria Executiva é o órgão executivo e administrativo da Fundação, dirigida por um Diretor Executivo designado pelo Reitor da Universidade Federal de Uberlândia. O Diretor Executivo permanecerá no exercício das suas funções até a posse do seu substituto.

Diretor Executivo:

Sr. Valter Marcelino Cabral

Compete à Diretoria Executiva:

I – exercer a administração da Fundação, cumprindo a legislação pertinente, este Estatuto, o Regimento Interno e as normas e deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Curador;

II – a guarda e a conservação do patrimônio da Fundação;

III – a emissão, endosso ou aceite de cheque, duplicatas, notas promissórias, letras de

câmbio e outros títulos de crédito, bem como a movimentação de contas bancárias;

IV – celebrar convênios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com

entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização das finalidades da Fundação, observando as normas estabelecida pelo Conselho

Curador e, quando for o caso, pela Universidade Federal de Uberlândia;

V – expedir normas operacionais e administrativas necessárias ao desenvolvimento das

atividades da Diretoria;

VI – constituir procuradores devendo, do instrumento respectivo, constar o prazo de validade para exercício dos poderes conferidos, salvo nos mandatos judiciais;

VII – contratar o pessoal necessário de acordo com o quadro aprovado pelo Conselho Curador e com as necessidades administrativas da Fundação;

VIII – adquirir, alienar, doar, arrendar, ceder, onerar ou gravar bens móveis, de acordo

com as normas aprovadas pelo Conselho Curador;

IX – adquirir, arrendar, alugar e ceder bens imóveis, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Curador;

X – apresentar ao Conselho Curador eventuais propostas de modificação no plano de trabalho ou no orçamento durante o exercício correspondente;

XI – proporcionar ao Conselho Curador e ao Conselho Fiscal os meios e as informações

necessários ao efetivo desempenho de suas atribuições;

XII – preparar balancetes e a prestação de contas anual, acompanhados de relatórios de gestão, patrimoniais e financeiros, submetendo-os, com parecer do Conselho Fiscal, ao Conselho Curador;

XIII – submeter ao Conselho Curador, até novembro de cada ano, o plano de trabalho e a proposta orçamentária para o exercício seguinte;

XIV – solicitar a convocação de sessão extraordinária do Conselho Curador; e

XV – praticar todos os demais atos que se façam necessários para a consecução das

finalidades da Fundação e ao cumprimento deste Estatuto.

Compete ao Diretor Executivo:

I - representar a FUNDAP, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;

II – orientar, dirigir e supervisionar as atividades da FUNDAP;

III – solicitar a convocação extraordinária do Conselho Curador;

IV - convocar as reuniões da Diretoria e presidir os seus trabalhos;

V - apresentar ao Conselho Curador o plano de trabalho, a proposta de orçamento, os relatórios e as contas anuais;

VI - assinar convênios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordos com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas;

VII - contratar e demitir empregados;

VIII – manter contatos e desenvolver ações junto a órgãos e entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Fundação e/ou a UFU;

IX – cumprir e fazer cumprir a legislação, o Estatuto, o Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral, do Conselho Curador e do Conselho Fiscal;

X – elaborar prestação de contas com balanço e relatório circunstanciado das atividades da Fundação, referente ao exercício findo, apresentando-os ao Conselho Curador, ouvido o Conselho Fiscal;

XI – encaminhar o balanço e o relatório, até sessenta dias após a sua aprovação pela Assembleia Geral, ao órgão competente do Ministério Público e ao Conselho Diretor da UFU, para seu conhecimento, ou em prazo inferior, quando solicitado;

XII – fiscalizar a execução do orçamento aprovado e a correspondente contabilização;

XIII – movimentar o dinheiro e valores da Fundação, de acordo com as normas do Conselho Curador.