CONSELHO CURADOR
O Conselho Curador é órgão de deliberação colegiada, composto por onze integrantes, sendo dois representantes da Assembleia Geral da FUNDAP, um Diretor de Unidade Acadêmica da UFU, sendo de Unidades Acadêmicas Relacionadas às Ciências Agrárias e Ambientais, seis representantes do Conselho Universitário da UFU, um representante do Reitor da UFU e um membro representante de entidades científicas, empresariais ou profissionais sem vínculo com a Universidade Federal de Uberlândia.
Componentes do Conselho Curador - vigência do mandato 15/12/2023 a 15/12/2026.
Titular |
Prof. Muricio Martins - Presidente |
Suplente |
Profa. Flávia Andrea Nery Silva |
Titular |
Prof. Adriano Pirtousheg - Vice Presidente |
Suplente |
Profª. Simone Pedro da Silva |
Titular |
Prof. Berildo de Melo |
Suplente |
Prof. João Paulo Arantes Rodrigues da Cunha |
Titular |
Profa. Teresinha Inês de Assunpção
|
Suplente |
Profa. Ricarda Maria dos Santos
|
Titular |
Prof. Benjamim de Melo |
Suplente |
Prof. Reginaldo de Camargo
|
Titular |
Prof. Felipe Antunes Magalhães |
Suplente |
Profª Janine Franca |
Titular |
Prof. Diego José Zanzarini Delfiol |
Suplente |
Prof. Francisco Cláudio Dantes Mota |
Titular |
Prof. Hudson de Paula Carvalho |
Suplente |
Prof. Jimi Naoki Nakajima |
Titular |
Sr. Leon Bernardo Knychala |
Suplente |
Sr. Otaviano Maradei Carneiro Rezende |
Titular |
Prof. Luiz Antônio Castro Chagas |
Suplente |
Engº Agrº. Sr. Adélio Braz Tinoco |
Titular |
Engº Agrº Osvaldo Pereira Marques Filho
|
Suplente |
Engº Agrº. Sr. Carlos Miguel Rodrigues Couto |
Compete ao Conselho Curador:
I - deliberar sobre a orientação geral dos assuntos da Fundação;
II – aprovar a estrutura organizacional da Fundação;
III - aprovar o plano de trabalho e o orçamento propostos pela Diretoria Executiva, para cada exercício;
IV – exercer o controle interno do funcionamento da Fundação, podendo, para isso, proceder ao exame de livros, papéis, escrituração contábil e administrativa, estado do caixa e valores em depósito e as demais providências julgadas necessárias e indispensáveis ao bom e regular exercício desta atribuição;
V - aprovar o relatório e as contas da Diretoria Executiva;
VI – decidir, mediante aprovação de dois terços de seus integrantes, sobre a alienação,
sub-rogação ou aquisição de bens imóveis, a aceitação de doação de bens imóveis com
encargos, a constituição de ônus reais sobre imóveis, atendidas as finalidades da Fundação;
VII - elaborar e aprovar o Regimento Interno da FUNDAP;
VIII - aprovar a modificação, total ou parcial, deste Estatuto, mediante proposta fundamentada de qualquer dos membros integrantes dos órgãos da Administração Superior da Fundação, observado o que estabelece o art. 47 do Estatuto;
IX - deliberar sobre a extinção da FUNDAP, nos termos do art. 48 do Estatuto;
X – apresentar à Assembleia Geral parecer sobre as atividades econômico-financeiras da
Fundação, no exercício em exame, tomando por base o inventário, o balanço e as contas da
Diretoria Executiva;
XI – Convocar a Assembleia Geral, nos termos da art.18 do Estatuto;
XII – aprovar a participação da Fundação no capital de empresas, cooperativas, condomínios, sociedades, associações ou outras formas de associativismo, bem como organizar empresas cuja atividade atenda as finalidades da Fundação.
XIII – aprovar o quadro de pessoal e suas alterações, fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações remuneratórias para os seus empregados; e estabelecer o regime disciplinar;
XIV – deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Fundação, que lhe for submetido pelo Diretor Executivo ou por qualquer de seus Conselheiros;
XV – autorizar, por solicitação do Diretor Executivo, eventuais alterações no plano de
trabalho ou no orçamento anual;
XVI – editar normas destinadas a regulamentar a movimentação de dinheiro e valores;
XVII – deliberar sobre os demais assuntos para os quais for convocado e resolver os
casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.